No último dia 06 de fevereiro de 2013, a presidência da CNBB emitiu uma nota sobre a PEC n. 37/2011, que pretende atribuir competência privativa às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal para proceder investigação criminal.
A eventual aprovação da referida PEC implicará restrição de poderes constitucionalmente atribuídos ao Ministério Público, motivo pelo qual esta Arquidiocese de Olinda e Recife também se manifesta desfavorável à referida Proposta de Emenda à Constituição, tendo em vista que a contribuição daquele órgão em favor da ordem democrática e da coletividade é patente e inquestionável, não havendo lógica em se pretender aprovar regras que potencialmente possam vir a ser prejudiciais à população.
Esclareça-se, por oportuno, que o presente posicionamento não significa desmerecimento ou desqualificação das polícias federal e civis, mas, ao contrário, entendimento de que há uma perfeita harmonia entre as atividades destas com as dos órgãos ministeriais.
O Senhor nosso Deus nos conceda a graça de não desistirmos dos sacrifícios que exige a construção de uma sociedade mais justa e fraterna, apesar do trabalho daqueles nossos irmãos que praticam o mal, odeiam a luz e dela não se aproximam para que suas ações não sejam denunciadas (cf. Jo 3,20).
Recife, 08 de maio de 2013.
Dom Antônio Fernando Saburido, OSB
Arcebispo Metropolitano