Na Igreja, a função do Chanceler é pouco conhecida e muitas vezes vista como um alto funcionário. Entretanto, a função deve ser vista como um ofício necessário e importante para a organização eclesial diocesana. Um chanceler diocesano é um notário e secretário da Cúria. Nesse sentido, o Código de Direito Canônico, no seu Canon 481, orienta que em cada Cúria Diocesana seja constituído um Chanceler, cuja função principal é redigir e despachar os atos da Cúria. Os atos da Cúria destinados a terem efeito jurídico devem ser assinados pelo Ordinário ( Bispo ) do qual emanam, e isso para a validade, e ao mesmo tempo, pelo chanceler. A maior parte dos documentos oficiais com os quais trabalha o Chanceler é constituída de provisões, decretos, portarias, atas, processos de ordenações, dentre outros.
Responsável:
Chanceler: Pe. Moisés Ferreira de Lima
Contato:
Secretária: Eliane Roque
E-mail:
chancelariaaor@gmail.com
Expediente: de segunda a sexta, das 7h às 17h.
Av. Rui Barbosa, 409, Graças, Recife-PE CEP 52011-040
Fone: 3271-4270