O Dicastério para a Educação Católica da Santa Sé autorizou a criação do primeiro Mestrado em Direito Canônico no Norte e Nordeste do Brasil. O curso de pós-graduação será ofertado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), no Recife, em parceria com a Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma. Com isso, os estudantes do programa terão a oportunidade única de serem matriculados simultaneamente nas duas instituições de ensino, obtendo um Diploma Eclesiástico.
Com previsão para iniciar as aulas no segundo semestre do próximo ano, o Mestrado em Direito Canônico é um sonho dos bispos da CNBB Nordeste 2 que vinha sendo construído desde 2015. O curso será coordenado pelo padre Christiano de Souza e Silva, doutor em Direito Canônico, professor da graduação em Teologia da Unicap e presbítero da Diocese de Nazaré (PE).
Em nota divulgada nesta terça-feira (20), a Unicap comemorou a aprovação por parte da Sante Sé do novo mestrado. “Isso representa o ápice de mais de 40 anos de vivência e prática científica no ensino e pesquisa do Direito Canônico no curso de Direito, além da constante renovação do acervo bibliográfico da Biblioteca Central na área, da constituição de um corpo docente robusto e da elaboração de um projeto dinâmico, atualizado e enraizado nas exigências da Igreja”, informou a universidade.
O Mestrado em Direito Canônico da Unicap com a Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma trata-se de uma pós-graduação stricto sensu, ou seja, será aberta a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos.
Pioneirismo
A Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) conta, desde 2016, com o primeiro Instituto de Direito Canônico (IDC-Unicap) criado nas regiões Norte e Nordeste do país. A iniciativa funciona como uma comunidade acadêmica distinta dos cursos de Direito e Teologia, com autonomia didática-pedagógica e uma perspectiva claramente pastoral.
De acordo com a reitoria da instituição, o IDC-Unicap também foi instituído seguindo o princípio da pastoralidade do Concílio Vaticano II e as orientações da Igreja, nesses tempo do Papa Francisco.
Da redação, com CNBB NE2
Foto de capa: Assecom Unicap