Não devem se afastar da Igreja nem devem ser discriminados


Por Felipe Aquino*

São muitos os casais hoje em segunda união; pessoas que foram casadas uma primeira vez na Igreja, se separaram e se uniram a outra pessoa apenas no civil. A orientação mais clara que a Igreja nos oferece sobre a situação dos casais de segunda união está na Exortação Apostólica “Familiaris Consortio” (Sobre a Família) do Papa João Paulo II, escrita após o Sínodo da Família, realizado em 1980; e também no Catecismo da Igreja Católica (CIC § 1652).

Antes de tudo a Igreja deseja e espera que, uma vez separados, os casais possam um dia se reconciliar. A Instituição criada por Cristo lembra que a separação física não extingue o vínculo matrimonial, por isso, os separados não podem se unir em nova união, a menos que o primeiro casamento tenha sido declarado nulo pelo competente Tribunal Eclesiástico do Matrimônio. Após um processo canônico o referido Tribunal pode chegar à conclusão de que determinado matrimônio foi inválido, de acordo com as normas do Código de Direito Canônico (cânones 1055 a 1124). Há cerca de 20 casos que podem levar o Tribunal a declarar a nulidade de um matrimônio, são falhas no consentimento matrimonial, impedimentos dirimentes ou falta de forma canônica.

A Igreja lembra que a pessoa que se separou – se não teve culpa na separação – pode continuar a receber os sacramentos da Confissão e da Eucaristia, caso se mantenha numa vida de castidade. Sobre os divorciados que contraíram nova união, o Papa João Paulo II afirmou, baseando-se nas conclusões do Sínodo da Família:

“A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio” (“Familiaris Consortio”, 84).


Os casais de segunda união poderão receber os Sacramentos no caso de viverem como irmãos, sem vida sexual, como explica o saudoso Pontífice:

“A reconciliação pelo sacramento da penitência – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico – pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio. Isso tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios – quais, por exemplo, a educação dos filhos – não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges»” (idem).


E o mesmo Papa diz que não se pode fazer qualquer tipo de celebração em uma segunda união:

“Igualmente o respeito devido quer ao sacramento do matrimônio quer aos próprios cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer em favor dos divorciados que contraem uma nova união cerimônias de qualquer gênero. Estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e consequentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimônio contraído validamente” (idem).


O Catecismo da Igreja Católica lembra que os casais em segunda união não devem se afastar da Igreja nem devem ser discriminados; no entanto, não devem exercer certas atividades eclesiais. (CIC § 1652); portanto, devem servir no anonimato, sem se exporem, para que não sejam criticados.

*Felipe Aquino é professor doutor em Física pela UNESP e membro do Conselho Diretor da Fundação João Paulo II.