Brasão_Dom_Saburido

Emcia. Revmª Cardeal Raymundo Damasceno Assis – Presidente da CNBB

Representante de S. Excia Revmª  Dom Giovanni D’Aniello – Núncio Apostólico – Mons. Tomaz Krzysztaf Grysa

Magnífico Reitor – Padre Pedro Rubens

Demais Bispos, presbíteros, diáconos, professores, alunos.

Prezados irmãos e irmãs,

É com muita honra e alegre esperança que a Arquidiocese de Olinda e Recife acolhe este Seminário, promovido pela CNBB e realizado sob a direção da Universidade Católica de Pernambuco, tendo como tema de estudo o “Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil”.

Este solene Acordo, fundamentado no Direito Público internacional, entre duas entidades soberanas, foi firmado em 2008, sendo Romano Pontífice Bento XVI e Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva, que o promulgou para o Brasil, com Decreto de 11 de fevereiro de 2010, após aprovação do Congresso Nacional. Estas datas marcam momentos relevantes para a caminhada da Igreja no Brasil.

As presenças do Sr. Cardeal Raymundo Damasceno, Presidente da CNBB, e do Sr. Dom Giovanni D’Aniello, Núncio Apostólico no Brasil, aqui representado pelo Mons. Tomaz Grysa – Secretário, já revelam toda a importância de tal Acordo, fruto do grande empenho do então Núncio Apostólico no Brasil – Dom Lorenzo Baldisseri.

Esta secular Igreja Particular, com exatos 400 anos de história, desde a criação da Prelazia de Pernambuco, pela Bula FASTI NOVI ORBIS do Papa Paulo V, de 15 de julho de 1614, tendo como primeiro e único prelado o Pe. Antônio Teixeira Cabral – agradece, portanto, à CNBB pela sua escolha para sediar este importante Seminário e à UNICAP, parceira de nossa arquidiocese, pelo acolhimento e realização do mesmo.

Olinda e Recife têm uma história sofrida e gloriosa que bem justifica sua escolha. Nossa Igreja, desde o século XVI presente e atuante, conheceu todas as fases e vicissitudes das relações entre poder civil e autoridade religiosa: desde a era colonial e a imperial, com o conúbio, nem sempre casto e fecundo, de Igreja e Estado, e a submissão total desta ao poder civil, pelo regalismo do padroado português e do império brasileiro, até a separação imposta pelo Estado republicano, a partir de 1891.

Reconhecida como a religião oficial do reinado português e depois, do império brasileiro, conheceu a Igreja em Olinda e Recife, entre outros, os conflitos talvez mais graves da história do catolicismo no Brasil.

No século XVII, por decênios, Recife foi sede da dominação holandesa sobre o Nordeste, com a tentativa de implantação do protestantismo calvinista. Desta situação, se livrou afinal, na batalha de Guararapes, monte bem perto de nós.

Não é preciso lembrar a presença marcante, às vezes predominante, do nosso clero, nos movimentos revolucionários, na busca da independência nacional ou da democratização institucional, com a condenação à morte ou exílio de tantos.

Ainda no século XIX, no segundo império, viveu a crise dramática da prisão e condenação do seu Bispo D. Frei Vital Maria de Oliveira, por sua fidelidade ao Romano Pontífice e por causa da defesa da independência da Igreja.

Na segunda metade do século XX, não longe de nossos dias, convivemos aqui com dura perseguição política à ação pastoral, com invasão de prédios, prisão e morte de leigos e sacerdotes, entre estes, o jovem padre Antônio Henrique Pereira, assassinado brutalmente na intenção de atingir o então arcebispo Dom Hélder Pessoa Câmara.

Esta história vivida da Igreja que acolhe este Seminário é, portanto, uma prova gritante da necessidade, importância e atualidade do Acordo entre Igreja e Estado, que estamos prestes a estudar.

Já o preâmbulo do Acordo merece a maior consideração. O Estado brasileiro reconhece nele as relações históricas e inapagáveis da Igreja com o Brasil, desde seus inícios, a serviço do bem comum. Afirma que a Igreja assim como o Estado brasileiro é, na sua ordem, autônoma, independente e soberana. Coloca as relações entre a Igreja e o Brasil na perspectiva da colaboração recíproca, para a edificação de uma sociedade justa, pacífica e fraterna. Lembra expressamente, como bases para a vida e ação pastoral, bem como para o ordenamento jurídico da Igreja, os documentos do Concílio Vaticano II e o Código de Direito Canônico. Reafirma o princípio da liberdade religiosa e a garantia pelo Brasil do livre exercício dos cultos religiosos. Manifesta a intenção de fortalecer e incentivar as mútuas relações já existentes entre ambas as partes contratantes. Estas afirmações de princípios, solenemente proclamadas pelo Governo brasileiro, por si mesmas já valem como um tratado.

Esperamos que as exposições feitas por personalidades tão qualificadas e que os debates por participantes tão interessados ajudem a Igreja do Nordeste a ter maior consciência do valor e atualidade desse Acordo, para fazê-lo mais conhecido e plenamente aplicado.

Bom proveito para todos e todas!

 

Dom Antônio Fernando Saburido, OSB
Arcebispo de Olinda e Recife